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SINDNAVAL | 06/05/2021



Projeto estabelece que toda a gestão de material perigoso de instalações offshore desativadas deverá constar no inventário de materiais perigosos.

 

A reciclagem de embarcações é objeto de um novo projeto de lei. O PL 1584/2021, apresentado pelo deputado Coronel Armando, propõe regras e procedimentos para toda a cadeia de reciclagem de instalações offshore removidas do mar para reciclagem em terra, assim como para embarcações de diferentes classes. Os capítulos propostos envolvem todo o processo e visam contribuir com a criação de um novo mercado, com potencial para geração de emprego, renda, tributos e uma nova cadeia de serviços no Brasil. A justificativa é que o Brasil passará a ter uma legislação mais moderna em todo o ciclo da indústria naval, desde a construção de embarcações, manutenção e a reciclagem, atividade que inclui a desmontagem.

 

O projeto estabelece que toda a gestão de material perigoso deverá constar no inventário de materiais perigosos, além de dar suporte aos interessados e aos agentes públicos sobre os procedimentos que devem ser seguidos nas instalações de reciclagem. A proposta prevê as responsabilidades dos gestores da reciclagem e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis. O autor ressaltou que a proposição foi elaborada com apoio de engenheiros especializados e antigos comandantes da Marinha.

 

O texto projeta que o Brasil deverá ser o terceiro maior mercado de descomissionamento offshore nos próximos 10 anos, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A expectativa é que, pelo menos, 102 plataformas (31 flutuantes e 71 fixas) sejam desativadas na próxima década, o que deverá perfazer um total de recursos movimentados da ordem de R$ 90 bilhões. Parte desses recursos está direcionada para o processo de remoção e reciclagem dessas estruturas que sairão do mar e deverão ser encaminhadas para a terra. O montante não considera outras estruturas metálicas que podem estar no fundo do mar, as quais precisarão ser removidas em função dos processos de monitoramento e identificação do leito nos locais onde existe a exploração petrolífera, uma vez que também têm potencial para ser recicladas e reinseridas na cadeia produtiva.

 

Além de plataformas de petróleo, o mercado de reciclagem de estruturas marítima abrange navios mercantes e militares. Anualmente, cerca de 800 navios mercantes são reciclados no mundo, sendo que 80% desse mercado está concentrado no sul da Ásia, Índia, Bangladesh, Paquistão e Turquia. O novo regulamento europeu, porém, impede armadores de bandeira daquela comunidade de enviarem seus navios para a reciclagem em estaleiros que não estejam na sua própria lista certificada. Para os incentivadores da norma, é uma oportunidade para o Brasil atuar nesse mercado.

 

A reciclagem busca atender à demanda dos governos e dos armadores, para uma destinação sustentável de suas embarcações, o que tende a ser uma atividade cativa para os estaleiros e a indústria de atendimento do setor, além de criar uma cadeia de serviços específica, principalmente para o setor siderúrgico, que demanda sucata ferrosa. “Diferentemente da construção, em que os armadores e os estaleiros precisam de subsídio para a construção das embarcações, a reciclagem tende a ser um fluxo perene de serviços”, ressalta o texto do PL.

 

Fonte: Portos e Navios –  Danilo Oliveira

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