Em cumprimento a cláusula 52ª – VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DE EVENTUAIS EMERGÊNCIAS POR ACIDENTES E SAÚDE, da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, o SINDNAVAL informa que no dia 28 de janeiro de 2025, firmou contrato para prestação de serviços de área protegida e atendimento pré-hospitalar visando o atendimento de urgência e emergência, com possibilidade de remoção de paciente, para todas as pessoas que transitam ou se encontram dentro do ambiente (área) que está coberta da seguinte forma:
O SINDNAVAL pagará o valor fixo e mensal de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) referente a taxa de manutenção e implantação para as empresas associadas.
A empresa associada que utilize o serviço de remoção, pagará o valor estipulados por atendimento que deverá ser pago diretamente ao sindicato através de transferência bancária, após envio de documentos referente ao atendimento prestado.
Remoção Básica: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais)
Remoção UTI: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais)
Para as empresas não associadas ao Sindicato, e optarem por aderir ao contrato, será cobrado o valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensal para a taxa de manutenção do contrato mais o valor estipulados por atendimento:
Remoção Básica: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais)
Remoção UTI: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
O atendimento realizar-se-á através de chamada, para o call center da SAÚDE ATENDE na central de emergência 92 99180-3162, no momento do acionamento, a empresa associada da deverá informar o quadro clínico do paciente e dados pessoais como nome e idade, assim como toda e qualquer informação que a central de regulação solicitar. A ambulância será disparada imediatamente após o atendimento pela central.
Será feito 02 Treinamentos ou Workshop de SBV – Suporte Básico de Vida, de acordo com a disponibilização de horário, e Mapeamento de risco, acompanhamento e gerenciamento dos atendimentos de urgência e emergência, material digital com boas práticas e regras de utilização do nosso serviço.
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