Empresas de navegação internacional anunciaram a cobrança de novas taxas de seca para operações com origem ou destino em Manaus durante a estiagem de 2026, e a Associação Comercial do Amazonas (ACA) acionou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para pedir fiscalização sobre as medidas.
A nova petição foi protocolada em 10 de agosto, depois de MSC e CMA CGM comunicarem a aplicação da Low Water Surcharge (LWS), sobretaxa relacionada a restrições de navegação durante períodos de baixa dos rios. A manifestação complementa petição apresentada pela ACA em 4 de agosto, quando a entidade questionou comunicado semelhante da Maersk.
Segundo a associação, os três comunicados seguem a mesma lógica: anunciam cobranças com base em previsões futuras de restrição de navegabilidade, antes da comprovação efetiva das condições hidrológicas e dos custos extraordinários que justificariam a sobretaxa.
A dinamarquesa Maersk anunciou, em 31 de julho, tarifa de US$ 1.228 por contêiner seco para cargas com origem ou destino em Manaus. A cobrança está prevista a partir de 10 de outubro para exportações de Manaus. Segundo a empresa, a aplicação dependerá da concretização das restrições de navegabilidade previstas para o período e de seus impactos nas operações.
Em 6 de agosto, a suíça MSC comunicou a aplicação de LWS de US$ 1.400 por contêiner seco e US$ 1.900 por contêiner refrigerado para embarques com destino a Manaus. A cobrança terá início escalonado a partir de 5 de setembro, conforme a origem das cargas.
No dia seguinte, 7 de agosto, a francesa CMA CGM anunciou sobretaxa de US$ 753 por TEU, unidade equivalente a um contêiner de 20 pés. A cobrança está prevista a partir de 6 de setembro para embarques com origem em diferentes mercados internacionais com destino a Manaus e a partir de 5 de outubro para cargas com origem em Manaus.
O presidente da ACA, Bruno Loureiro, afirma que, embora a atividade seja exercida por empresas privadas, o setor está submetido à regulação da Antaq, o que permite à entidade apresentar questionamentos à agência.
“As empresas são privadas, porém elas estão regulamentadas e é para isso que existe o órgão regulador, que é a Antaq. Então, apesar de ser uma atividade privada que cabe livre cobrança de valores e preço, ela está regulamentada. Se ela está regulamentada, cabe à associação comercial protocolar as suas demandas no órgão regulador”, afirmou Loureiro.
Na nova petição, a ACA solicita que a Antaq reconheça os comunicados como fato superveniente e adote medidas de fiscalização. A entidade também pede que MSC, CMA CGM e demais empresas que eventualmente anunciarem a cobrança comprovem o cumprimento das exigências regulatórias e apresentem os custos extraordinários que justificariam a taxa.
Antaq definiu regras para cobrança
A discussão sobre a taxa ganhou força em 2025, quando, segundo a ACA, empresas de navegação passaram a cobrar a sobretaxa sem comunicação prévia à agência reguladora e antes da comprovação de condições hidrológicas que justificassem tecnicamente a medida.
O primeiro posicionamento da Antaq ocorreu por meio do Acórdão nº 459/2025. Na ocasião, a Diretoria Colegiada julgou improcedente a denúncia apresentada pela Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária (Fenavega), concluindo que a cobrança analisada não era irregular.
Ao mesmo tempo, a agência estabeleceu regras para futuras cobranças. Entre elas estão comunicação prévia à Antaq, com antecedência mínima de 30 dias; apresentação do fato gerador, da base de cálculo, dos serviços abrangidos e do período de aplicação; e comprovação dos custos extraordinários provocados pela estiagem.
Naquele período, as empresas chegaram a cobrar cerca de US$ 2 mil por contêiner.
Em outubro de 2025, a Diretoria Colegiada da Antaq concedeu medida cautelar suspendendo a cobrança da taxa nas operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus. O entendimento considerou as condições do Rio Negro e estabeleceu parâmetros relacionados ao nível de 17,7 metros, conforme dados oficiais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Porto de Manaus.
A decisão também determinou que as transportadoras se abstivessem de exigir ou repassar a sobretaxa enquanto não houvesse decisão definitiva da agência, além da manutenção da fiscalização sobre eventuais descumprimentos.
TRF3 restabeleceu decisão da Antaq
Após a decisão, os armadores recorreram à Justiça Federal de São Paulo para suspender os efeitos do Acórdão nº 733. Segundo a ACA, a entidade foi comunicada da decisão judicial favorável às empresas e apresentou agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em março de 2026, o TRF3 concedeu tutela recursal em favor da associação e restabeleceu os efeitos do Acórdão nº 733 da Antaq até o julgamento do mérito.
Na decisão, ficou estabelecido que a cobrança extraordinária depende da demonstração objetiva de custos adicionais ou de perda efetiva da capacidade de transporte, afastando a possibilidade de cobrança preventiva baseada apenas na expectativa de dificuldades operacionais.
Na sequência, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 02/2026, orientando que eventual cobrança da taxa de seca observe os critérios definidos pela Antaq, incluindo comprovação técnica dos custos extraordinários, comunicação prévia aos usuários e fiscalização da agência reguladora.
ACA questiona cobranças para 2026
A ACA levou os novos comunicados à Antaq. Para a entidade, os anúncios da Maersk, MSC e CMA CGM precisam ser analisados à luz das regras e decisões já estabelecidas pela agência.
No caso da MSC, a empresa informou que a cobrança será implementada “em conformidade com as diretrizes atualmente estabelecidas pela Antaq”. Segundo a ACA, porém, o comunicado não apresenta evidências de que o nível de 17,7 metros tenha sido atingido nem de que tenham sido cumpridas as obrigações de comunicação prévia e comprovação dos custos extraordinários.
Já a CMA CGM fundamentou a cobrança na previsão mais recente da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, segundo a qual as restrições de navegabilidade começariam na semana 40 e se estenderiam até a semana 52. Para a ACA, o comunicado também se baseia em uma projeção futura, e não em uma condição hidrológica já verificada.
A associação afirma ainda que a própria Capitania dos Portos de Manaus informou, em 7 de agosto, que a previsão técnica era de que as primeiras limitações de navegabilidade começassem apenas na segunda quinzena de setembro, enquanto ainda aguardava definição sobre dragagens e novo parecer sobre o calado recomendado durante o auge da seca.
Fonte: https://pimamazonia.balponte.com.br/navegacao-taxa-de-seca-para-manaus-e-aca-aciona-antaq/
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